Resolução da Assembleia da República n.º 38/91
1.º orçamento suplementar para 1991
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 65.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o 1.º orçamento suplementar para 1991, anexo.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
(ver documento original)