A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 379/89, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro [rectifica os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde).

Texto do documento

Portaria 379/89

de 29 de Maio

Estabelece o artigo 8.º dos estatutos da Região Autónoma de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), anexos à Portaria 34/83, de 12 de Janeiro, a composição da respectiva Comissão Regional.

Verifica-se que, face ao teor do n.º 3 do citado artigo, deverão integrar a Comissão Regional representantes de departamentos do Estado, bem como de outras entidades públicas ou privadas com relevo para a actividade turística, que, no seu conjunto, deverão, em quaisquer circunstâncias, ser em número igual ao dos representantes das câmaras municipais.

Constata-se haver na composição da Comissão Regional da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) discrepância entre o número dos representantes das câmaras municipais que integram a Região e o número dos representantes a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º da citada portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, que o artigo 8.º do anexo à Portaria 34/83, de 12 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

Composição da Comissão Regional

1 - A Comissão Regional terá a seguinte composição:

a) O presidente da Comissão Regional, que presidirá;

b) O secretário-geral, designado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sem direito a voto;

c) Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;

d) Um representante de cada uma das seguintes entidades:

Secretaria de Estado da Cultura;

Secretaria de Estado das Vias de Comunicação;

Direcção-Geral do Turismo;

Comissão de Coordenação da Região do Norte;

Associações patronais das agências de viagens;

Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;

Organizações sindicais da indústria hoteleira e similar da Região;

Organizações sindicais das agências de viagens;

Estâncias termais da Região;

Parque Nacional da Peneda-Gerês;

Direcção de Equipamento do Distrito de Viana do Castelo.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Maio de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/29/plain-38729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda