de 29 de Maio
Estabelece o artigo 8.º dos estatutos da Região Autónoma de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), anexos à Portaria 34/83, de 12 de Janeiro, a composição da respectiva Comissão Regional.Verifica-se que, face ao teor do n.º 3 do citado artigo, deverão integrar a Comissão Regional representantes de departamentos do Estado, bem como de outras entidades públicas ou privadas com relevo para a actividade turística, que, no seu conjunto, deverão, em quaisquer circunstâncias, ser em número igual ao dos representantes das câmaras municipais.
Constata-se haver na composição da Comissão Regional da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) discrepância entre o número dos representantes das câmaras municipais que integram a Região e o número dos representantes a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º da citada portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, que o artigo 8.º do anexo à Portaria 34/83, de 12 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Composição da Comissão Regional
1 - A Comissão Regional terá a seguinte composição:a) O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
b) O secretário-geral, designado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sem direito a voto;
c) Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;
d) Um representante de cada uma das seguintes entidades:
Secretaria de Estado da Cultura;
Secretaria de Estado das Vias de Comunicação;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Associações patronais das agências de viagens;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais das agências de viagens;
Estâncias termais da Região;
Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Direcção de Equipamento do Distrito de Viana do Castelo.
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 12 de Maio de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.