Aviso (extrato) n.º 15834/2019
Sumário: Mobilidade entre dois órgãos ou serviços na modalidade de mobilidade intercarreiras de técnico superior na área da educação, a tempo parcial.
Mobilidade entre dois órgãos ou serviços na modalidade de mobilidade intercarreiras de técnico superior na área da Educação, a tempo parcial
Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal:
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artºs 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que por despacho de 12 de setembro de 2019, e na sequência de aprovação em Procedimento de Mobilidade entre dois órgãos ou serviços, foi autorizada a Mobilidade Intercarreiras do Técnico Superior na área da Educação Tierri Proença dos Santos, para este Município, pelo período de 18 meses, com efeitos a 16 de setembro de 2019, auferindo a remuneração correspondente ao atual 54.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), a tempo parcial.
17 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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