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Aviso (extrato) 15834/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Mobilidade entre dois órgãos ou serviços na modalidade de mobilidade intercarreiras de técnico superior na área da educação, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15834/2019

Sumário: Mobilidade entre dois órgãos ou serviços na modalidade de mobilidade intercarreiras de técnico superior na área da educação, a tempo parcial.

Mobilidade entre dois órgãos ou serviços na modalidade de mobilidade intercarreiras de técnico superior na área da Educação, a tempo parcial

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal:

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artºs 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que por despacho de 12 de setembro de 2019, e na sequência de aprovação em Procedimento de Mobilidade entre dois órgãos ou serviços, foi autorizada a Mobilidade Intercarreiras do Técnico Superior na área da Educação Tierri Proença dos Santos, para este Município, pelo período de 18 meses, com efeitos a 16 de setembro de 2019, auferindo a remuneração correspondente ao atual 54.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), a tempo parcial.

17 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

312593746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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