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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 18/2019/A, de 7 de Outubro

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Sumário

Os Açores e o novo Quadro Comunitário de Apoio

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2019/A

Sumário: Os Açores e o novo Quadro Comunitário de Apoio.

Os Açores e o novo Quadro Comunitário de Apoio

O novo quadro legislativo e financeiro pós-2020 da União Europeia deve respeitar, na sua plenitude, o que está estabelecido no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) e concretizar em medidas objetivas os princípios enunciados quanto à adaptação das Políticas Comuns às especificidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP).

O próximo Quadro Financeiro Plurianual deve prosseguir e reforçar as políticas de Coesão e de Solidariedade e não pode, em qualquer circunstância, reduzir os meios financeiros destinados às RUP. Estas preocupações e exigências foram manifestadas pela XXIII Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia que reuniu em Las Palmas, Grã-Canária, a 22 e 23 de novembro de 2018. A Declaração Final da Conferência enumera um conjunto de riscos e de perdas que podem advir para as ultraperiferias nas reformas em curso na União Europeia que devem ser afastadas, expressando a mais valia que as RUP dão à União Europeia na sua projeção oceânica e geoestratégica mundial.

Neste quadro, importa que o Parlamento dos Açores acompanhe e reforce politicamente o que foi subscrito pelos Presidentes dos Executivos das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, expressando a sua posição inequívoca junto do Estado Português e das instituições europeias a favor de políticas e apoios que ajudem a minimizar os constrangimentos estruturais e permanentes das RUP.

«A Conferência dos Presidentes das RUP decide:

1 - Recorda a necessidade de uma aplicação do artigo 349.º do TFUE, base jurídica autónoma para a adoção de medidas específicas em benefício das Regiões Ultraperiféricas;

2 - Manifesta preocupação por algumas inflexões no quadro das negociações sobre a legislação pós-2020 conducentes à supressão ou à diluição de propostas de medidas específicas relativas às Regiões Ultraperiféricas. Estas ações são contrárias às conclusões do Acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de dezembro de 2015;

3 - Está atenta aos trabalhos do Conselho e do Parlamento Europeu e convida-os, ao longo das negociações em curso, a confirmar os avanços em relação às RUP propostos pela Comissão e a inverter os negativos;

4 - Sublinha a partilha de pontos de vista com os Estados-Membros e insta-os a, no quadro das negociações em curso na UE, particularmente no que concerne ao próximo Quadro Financeiro Plurianual, não aceitar qualquer posição que fira os objetivos desta Declaração;

5 - Defende um orçamento europeu ambicioso que privilegie as políticas com forte impacto territorial e exige a manutenção, nos níveis atuais, das dotações financeiras, nomeadamente na Coesão e na Agricultura, indispensáveis ao crescimento e ao emprego nas nossas regiões;

6 - Rejeita qualquer redução dos meios financeiros destinados às RUP, em clara contradição com os compromissos das instituições europeias, acentuando as desigualdades e tornando inviável dar resposta às reais necessidades das suas populações;

7 - Acolhe a supressão do tratamento derrogatório discriminatório no cálculo das dotações destinadas a Maiote e pede a sua manutenção nas negociações interinstitucionais; solicita a classificação de Saint-Martin como região NUTS 2;

8 - Rejeita a classificação das Canárias e da Martinica como regiões em transição através de um mero efeito estatístico que não reflete a realidade económica e social destas Regiões, as quais sofrem de constrangimentos estruturais permanentes;

9 - Rejeita qualquer redução das taxas de cofinanciamento europeu e exige a reposição da taxa de 85 % de apoio às RUP;

10 - Solicita que o cofinanciamento nacional ou regional dos programas não seja contabilizado no cálculo dos deficits públicos;

11 - Lamenta a proposta de reforço da ligação entre a Política de Coesão e o Semestre Europeu, contudo, apela à integração de uma dimensão territorial neste processo; manifesta a sua preocupação, em particular, com as consequências da possibilidade de suspensão de fundos, prejudicial às regiões;

12 - Congratula-se com a manutenção da dotação específica adicional do FEDER e com a criação de uma dotação no âmbito do FSE+, ambas para compensar os sobrecustos das RUP, desde que esta nova dotação seja adicional ao envelope FEDER;

13 - Solicita uma redução efetiva da carga administrativa a que estão sujeitos os beneficiários e as autoridades de gestão, de modo a facilitar a implementação dos fundos europeus;

14 - Solicita que o FEDER volte a apoiar todas as empresas, independentemente da sua dimensão, tanto nas despesas de investimento como de funcionamento;

15 - Está atenta às evoluções do quadro europeu relativo aos Auxílios de Estado, onde se devem manter as medidas específicas para as RUP, indispensáveis ao desenvolvimento das suas empresas e à criação de emprego;

16 - Convida as instituições europeias e os Estados-Membros a apoiar as propostas positivas da Comissão Europeia a favor das RUP, nomeadamente a:

Reforçar a componente inédita para as RUP no âmbito da Cooperação Territorial Europeia (INTERREG), mantendo as modalidades de gestão do período atual. Pede à comissão a fixação das correspondentes contrapartidas nos novos instrumentos externos de cooperação;

Desenvolver os planos de ação do FEAMP por Região Ultraperiférica, ligados à pesca e à economia azul; Pede, não obstante, que o FEAMP permita a concessão de subvenções a todos os tipos de investimento localizados nas RUP; insiste na autonomização dos planos de Compensação dos Custos Suplementares (POSEI pescas) e recusa a sua limitação a uma percentagem da dotação global do FEAMP;

Preservar os princípios e o modelo do POSEI, programa que deve ser reforçado; pede a criação de uma dimensão regional nos planos estratégicos do segundo pilar da PAC (FEADER) e o reforço do papel das regiões na sua aplicação;

Incentivar a investigação e a inovação nas RUP, designadamente através da componente 'Partilha de Excelência' do programa Horizonte Europa que deve ser mantida;

Manter o dispositivo sobre a biodiversidade nas RUP no quadro do programa LIFE e solicita a sua gestão pela agência executiva da comissão;

17 - Aguarda a implementação das soluções concretas enunciadas no Memorando das RUP de 2017 para superar o défice de acessibilidade no âmbito dos transportes, da acessibilidade digital e da energia, tornando uma prioridade a abertura das nossas regiões;

18 - Defende que sejam definidas, com celeridade, condições de autorização do financiamento à renovação da frota de pesca nas RUP, de modo a apoiar, a partir de 2019, o desenvolvimento desta fileira;

19 - Está atenta à consideração apropriada, através de medidas específicas, dos interesses ofensivos e defensivos das RUP na relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido;

20 - Solicita a organização, em 2019, do segundo Fórum sobre a Economia Azul nas RUP; bem como a organização do V Fórum RUP;

21 - Considera altamente prioritária a manutenção de relações privilegiadas com a próxima Comissão Europeia.»

Estas são prioridades e medidas absolutamente essenciais à continuidade do esforço de coesão económica e social da União Europeia e em particular dos seus territórios mais afastados do centro do continente e mais desfavorecidos em função das suas circunstâncias insulares e da sua pequena dimensão e ausência de recursos naturais. Neste âmbito, importa, ainda, que se feche o próximo quadro financeiro plurianual, os programas e regulamentos, pois isso é essencial às economias e sociedades das RUP.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Manifestar ao Governo da República, à Comissão Europeia, ao Conselho e ao Parlamento Europeu, a sua plena concordância com a Declaração Final dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, recomendando que as reformas legislativas e financeiras pós-2020 tenham em consideração a aplicação do artigo 349.º do TFUE e que o próximo Quadro Financeiro reforce os apoios às RUP.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112609095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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