Sumário: O Acordo tem como objetivo o desenvolvimento da cooperação no domínio do turismo nas áreas da cooperação institucional, formação profissional, promoção de investimentos e cooperação no âmbito das Organizações Internacionais.
Por ordem superior se torna público que, em 27 de outubro de 2017 e em 31 de julho de 2019, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo no domínio do Turismo, assinado na Cidade do Luxemburgo, em 5 de abril de 2017.
Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 124/2017, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017.
Nos termos do seu artigo 9.º, o Acordo entrará em vigor em 31 de agosto de 2019.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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