Aviso (extrato) 15340/2019, de 2 de Outubro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de outubro de 2019
Aviso (extrato) n.º 15340/2019
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de outubro de 2019.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/10/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 13696/2019 de 3 de setembro.
19 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
312600581
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3868643.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3868643/aviso-extrato-15340-2019-de-2-de-outubro