Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 340/2019, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja e do Comando Metropolitano de Lisboa, da PSP, criando duas subunidades operacionais especializadas em matéria de segurança aeroportuária

Texto do documento

Portaria 340/2019

de 1 de outubro

Sumário: Atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja e do Comando Metropolitano de Lisboa, da PSP, criando duas subunidades operacionais especializadas em matéria de segurança aeroportuária.

Ao abrigo do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), a Portaria 434/2008, de 18 de junho, definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respetivas subunidades.

Na sequência da reestruturação resultante da alteração das áreas de responsabilidade da PSP, a Portaria 2/2009, de 2 de janeiro, procedeu à redefinição do dispositivo territorial das unidades de polícia da PSP, alterando e republicando a Portaria 434/2008, de 18 de junho.

Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, constitui atribuição da PSP manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas aeroportuárias.

O Aeroporto Internacional de Beja e o Aeroporto Municipal de Cascais dispõem já das condições físicas necessárias ao funcionamento de subunidades da PSP especialmente vocacionadas para as especiais atribuições no domínio da segurança aeroportuária.

Neste sentido, importa proceder à atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja e do Comando Metropolitano de Lisboa, da PSP, criando duas subunidades operacionais especializadas em matéria de segurança aeroportuária, promovendo a atualização dos anexos II e III da Portaria 434/2008, de 18 de junho, na sua atual redação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 48.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos anexos II e III da Portaria 434/2008, de 18 de junho

1 - O anexo II da Portaria 434/2008, de 18 de junho, alterado pelo n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 2/2009, de 2 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

Comando Distrital de Beja

Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de Beja, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Beja e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Beja.»

2 - O anexo III da Portaria 434/2008, de 18 de junho, alterado pelo n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 2/2009, de 2 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

[...]

Comando Metropolitano de Lisboa

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Divisão de Segurança Aeroportuária de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: Esquadra de Comando da Divisão, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial, Esquadra de Segurança Aeroportuária de Lisboa, Esquadra de Segurança Aeroportuária de Cascais, Esquadra de Trânsito e Esquadra de Investigação Criminal.

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 19 de setembro de 2019.

112599773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda