Sumário: Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, a 18 de setembro de 2018.
Por ordem superior se torna público que, em 19 de fevereiro de 2019 e em 22 de agosto de 2019, foram recebidas notas, respetivamente no Ministério das Relações Exteriores de Angola e na Embaixada de Portugal em Luanda, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, a 18 de setembro de 2018.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.
Nos termos do seu artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor a 22 de agosto de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 6 de setembro de 2019. - O Subdiretor-Geral de Política Externa, João Pedro Antunes.
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