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Despacho Normativo 112-D/89, de 28 de Dezembro

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Sumário

ESTABELECE AS TAXAS CORRESPONDENTES AOS PORTES DA CARTA ORDINÁRIA E DO BILHETE POSTAL.

Texto do documento

Despacho Normativo 112-D/89
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte:

1 - As taxas correspondentes aos portes da carta ordinária e do bilhete-postal aprovadas pelo despacho MOPTC de 13 de Dezembro de 1988 são substituídas pelas que constam do anexo I.

2 - Mantêm-se em vigor os anexos II e III constantes do despacho referido no n.º 1.

3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990 podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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