Despacho Normativo 112-D/89
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte:
1 - As taxas correspondentes aos portes da carta ordinária e do bilhete-postal aprovadas pelo despacho MOPTC de 13 de Dezembro de 1988 são substituídas pelas que constam do anexo I.
2 - Mantêm-se em vigor os anexos II e III constantes do despacho referido no n.º 1.
3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990 podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
ANEXO I
(ver documento original)