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Aviso (extrato) 15164/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Homologadas as listas unitárias de ordenação final - referências B e C do procedimento concursal referente ao Aviso n.º 19394/2018

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15164/2019

Sumário: Homologadas as listas unitárias de ordenação final - referências B e C do procedimento concursal referente ao Aviso 19394/2018.

Listas Unitárias Ordenação Final - Referências B e C

Nos termos e para os efeitos do n.º 4, e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que as Listas Unitárias de Ordenação Final dos candidatos aprovados, referentes às referências B e C do procedimento concursal a que se refere ao aviso 19394/2018, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, foram homologadas pelo Sr. Presidente da união das freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, em 31 de julho de 2019.

A referida Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se afixada em local visível e público, na sede desta Entidade Empregadora Pública, sito na Rua Padre José Inácio Pereira, 55, Cadaval, 2550-163 Cadaval.

19 de agosto de 2019. - O Presidente da União das Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, Dr. Pedro Gaspar Rodrigues.

312565014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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