Aviso (extrato) 15154/2019, de 27 de Setembro
Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores, bem como a subdelegação de competência dos vereadores nos dirigentes
Aviso (extrato) n.º 15154/2019
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores, bem como a subdelegação de competência dos vereadores nos dirigentes.
Ana Paula Fernandes Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tavira, em conformidade com a delegação de competências conferidas pelo anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica os despachos de delegação e subdelegação de competências do Presidente nos Vereadores e, ainda, a subdelegação de competência dos Vereadores nos Dirigentes, tendo em consideração a orgânica dos serviços.
2 de setembro de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
312558332
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3864298.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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