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Aviso (extrato) 15151/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de assistentes técnicos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15151/2019

Sumário: Procedimento concursal para admissão de assistentes técnicos por tempo indeterminado.

Procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de postos de trabalho conforme caracterização no Mapa de Pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 4 de setembro de 2019, e por meu despacho 9 de setembro de 2019, está aberto, procedimento concursal comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Ref. a) - 1 posto de trabalho da Carreira/categoria de Assistente Técnico da área funcional de Administrativo: Para a Divisão do Urbanismo e Ordenamento do Território.

Ref. b) - 1 posto de trabalho da Carreira/categoria de Assistente Técnico da área funcional de Administrativo: Para o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública, da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica.

Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. a) Exerce com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do Serviço. Requer conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente, desenvolver as seguintes funções de caráter específico:

Proceder à conferência e encaminhamento de todos os documentos e processos que dão entrada na Divisão;

Exercer funções de gestor de procedimento no âmbito do RJUE;

Organizar e acompanhar os procedimentos designadamente ao abrigo do RJUE;

Efetuar a consultas de entidades externas através da plataforma SIRJUE;

Proceder à distribuição, pelos técnicos, de todos os documentos que dão entrada na Divisão;

Controlar os prazos dos procedimentos;

Redigir e emitir ofícios;

Proceder à organização do arquivo dos processos da Divisão;

Assegurar a publicação dos atos no Diário da República.

Ref. b) Exerce com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do Serviço. Requer conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente, desenvolver as seguintes funções de caráter específico:

Proceder à receção e conferência de faturas;

Organizar e acompanhar os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável, nas modalidades de Ajuste Direto e Consulta Prévia;

Efetuar consultas ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

Emitir requisições internas e externas (ao mercado);

Controlar os prazos de entrega das encomendas;

Solicitar o cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de contratação;

Propor a composição dos Júris de apreciação das propostas;

Acompanhar o cumprimento dos contratos de aquisição de bens e serviços.

Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Habilitações literárias exigidas para ambas as referências - 12.º ano de escolaridade.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o aviso é publicitado integralmente na BEP, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Serpa.

12 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

312583289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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