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Aviso (extrato) 15143/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho de 20 agosto de 2019, referente ao procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2019, referência B)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15143/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho de 20 agosto de 2019, referente ao procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2019, referência B).

Para cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que se encontra afixada, em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na página eletrónica do Município, a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho de 20 agosto de 2019 do Presidente em exercício, Hélder Martinho Valente Simões, referente ao procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2019, referência B).

20 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira.

312533635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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