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Aviso (extrato) 14887/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor do Departamento de Gestão e Administração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14887/2019

Sumário: Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor do Departamento de Gestão e Administração.

Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau

Diretor do Departamento de Gestão e Administração

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 64/2011, de 22/12, 68/2013, de 29/08 e 128/2015, de 03/09 faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção com vista ao recrutamento de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do Departamento de Gestão e Administração, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

29 de agosto de 2019. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos, Cidália Pereira.

312553723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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