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Aviso (extrato) 14884/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico (área administrativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14884/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico (área administrativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho, para a carreira e categoria de assistente técnico (área administrativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Humberto António Figueira da Silva, Presidente de Junta da Freguesia de Fátima, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, no uso da competência prevista na alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de autorização concedida, por deliberação tomada em reunião de Junta de 8 de julho e 23 de agosto de 2019, faz público que se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, para a carreira e categoria de assistente técnico (área administrativa) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fátima, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.

A publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde estão definidos todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

A caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consiste no seguinte: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente atendimento ao público, operações de tesouraria, arquivo e expediente, apoio às assembleias de freguesia, gestão de recursos humanos, taxas e licenças, contratação pública e demais tarefas superiormente solicitadas.

O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade de 12.º ano. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

28 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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