Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 44/2019, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/M, de 13 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, que reestrutura o setor público da Região empresarial regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias, e cria um único sistema multimunicipal na Região Autónoma da Madeira, publicado do Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 44/2019

Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 10/2019/M, de 13 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional 17/2014/M, de 16 de dezembro, que reestrutura o setor público da Região empresarial regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias, e cria um único sistema multimunicipal na Região Autónoma da Madeira, publicado do Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 10/2019/M, publicado no Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 17/2014/M, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 10/2019/M, de 13 de agosto, onde se lê:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;

f) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»

deve ler-se:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;

h) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»

17 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112594012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-13 - Decreto Legislativo Regional 10/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, que reestrutura o setor público empresarial regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias, e cria um único sistema multimunicipal na Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda