Declaração de Retificação n.º 44/2019
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 10/2019/M, de 13 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional 17/2014/M, de 16 de dezembro, que reestrutura o setor público da Região empresarial regional na área da gestão das águas e dos resíduos, mediante a fusão das empresas concessionárias, e cria um único sistema multimunicipal na Região Autónoma da Madeira, publicado do Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 10/2019/M, publicado no Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 17/2014/M, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 10/2019/M, de 13 de agosto, onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
f) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
h) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»
17 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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