Portaria 337/89
de 11 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Moinhos de vento», com as seguintes características:
Autor: Isabel Botelho;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 14 de Junho de 1989;
Taxas, motivos e quantidades:
29$00 - moinho de vento giratório/Ansião - 1000000;
60$00 - moinho de vento fixo/Santiago do Cacém - 600000;
87$00 - moinho de vento fixo/Afife - 600000;
100$00 - moinho de vento fixo/Caldas da Rainha - 600000;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 60000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Abril de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.