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Resolução da Assembleia da República 206/2019, de 20 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 206/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade.

Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos e de paternidade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112504475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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