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Declaração de Retificação 43/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2019, de 5 de setembro que autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de upgrade das plataformas Oracle Exadata e Bigdata, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 5 de setembro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 43/2019

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2019, de 5 de setembro que autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de upgrade das plataformas Oracle Exadata e Bigdata, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 5 de setembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 1, onde se lê:

«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de serviços de atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata, bem como à renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic e atualização de licenças, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante total de (euro) 13 350 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartida pelos seguintes lotes:»

deve ler-se:

«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de serviços de atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata, bem como à renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic e atualização de licenças, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante total de (euro) 12 150 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartida pelos seguintes lotes:»

2 - Na alínea a) do n.º 1, onde se lê:

«a) Lote 1 - atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata para tratamento da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) e analítica e ajustamento do licenciamento aos equipamentos em exploração para suportar a evolução que se perspetiva da componente inspetiva, pelo valor máximo (euro) 8 500,000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;»

deve ler-se:

«a) Lote 1 - atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata para tratamento da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) e analítica e ajustamento do licenciamento aos equipamentos em exploração para suportar a evolução que se perspetiva da componente inspetiva, pelo valor máximo (euro) 7 300,000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;»

Secretaria-Geral, 17 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112594004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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