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Portaria 318/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 318/2019

de 18 de setembro

Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro.

O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com vista à melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), nas quais se incluem a diversificação de culturas e as superfícies de interesse ecológico.

Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições.

Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, 218/2018, de 24 julho e 12/2019, de 14 janeiro.

De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, a situação de seca em Portugal continental, que teve início em janeiro de 2019, sofreu um agravamento significativo nos meses seguintes, verificando-se que a partir de final de fevereiro todo o território continental se encontrava em situação de seca meteorológica.

No final de julho, cerca de 38 % do território continental registava uma situação de seca severa e extrema, com especial incidência na região Sul, que se manteve em situação de seca ao longo de todo o ano hidrológico 2018/2019.

As condições climáticas descritas, bem como os seus efeitos cumulativos, provocaram impactos negativos nas atividades agrícolas, afetando, em particular, a obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal e a recuperação de reservas forrageiras, originando um aumento dos custos em resultado da escassez de produção, o que colocou em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação.

Face a esta situação de emergência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a Comissão Europeia, através da Decisão de Execução C(2019)6438, de 4 de setembro, autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2019, designadamente, para fins de alimentação animal através do pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), o que importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.

As derrogações previstas na presente portaria, por razões de proporcionalidade, aplicam -se apenas às áreas afetadas pela seca onde se localizem explorações agrícolas com efetivos pecuários e circunscrevem-se ao período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2019, durante o qual vigoram as restrições normativas sobre as áreas de pousio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014 da Comissão, de 16 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, 218/2018, de 24 julho e 12/2019, de 14 janeiro.

Artigo 2.º

Regime excecional

1 - As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2019 e 31 de julho de 2019, são contabilizadas para efeitos de cumprimento da prática da diversificação de culturas, em derrogação do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

2 - As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2019 e 31 de julho de 2019 são consideradas como superfícies de interesse ecológico, em derrogação do n.º 3 do artigo 25.º, do regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

3 - O regime excecional previsto nos números anteriores é aplicável apenas às subparcelas de pousio que tenham sido declaradas no Pedido Único de 2019 e que estejam localizadas nos concelhos constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2019.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de setembro de 2019.

ANEXO

Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2019

(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)

(ver documento original)

112582365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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