de 18 de setembro
Sumário: Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 120/2010, de 26 de fevereiro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 120/2010, de 26 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de agosto de 2019.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º Semestre
(ver documento original)
112527139