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Resolução da Assembleia da República 199/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 199/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas legislativas e regulamentares de apoio social necessárias para assegurar, no âmbito do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas e do Apoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, que a candidatura a estes apoios possa ser apresentada por familiar ou instituição de solidariedade social que acompanhe o emigrante ou o idoso carenciado, respetivamente, e estabelecer um prazo perentório de 60 dias para resposta da Comissão de Análise, Avaliação e Acompanhamento.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112506079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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