Aviso (extrato) n.º 14390/2019
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização de vínculos precários.
Homologação da lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal de Caráter urgente de Regularização de Vínculos Precários com vista ao preenchimento de um total de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 01 (um) posto de trabalho na categoria carreira de Técnico Superior na área da Animação Cultural e 01 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na área da Animação Desportiva.
Nos termos e para os efeitos, conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 a abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, de 09 de agosto de 2019 foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente aos procedimentos concursais de regularização de vínculos precários para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto pelos avisos publicitados na BEP com os códigos de oferta:
OE2019/0134, publicados na Bolsa de Emprego Público, para a ocupação de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área da Animação Cultural.
OE201906/0135, publicados na Bolsa de Emprego Público, para a ocupação de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área da Animação Desportiva.
Nos termos dos n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com o n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada, ficam notificados todos os candidatos, do ato de homologação da lista de ordenação final.
A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público, no edifício da sede dos Paços do Concelho de Belmonte e publicitada na respetiva página eletrónica, em www.cm-belmonte.pt.
Da homologação da lista unitária de ordenação final poderá ser interposto recurso hierárquico, atento o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do artigo 193.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
9 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha, Dr.
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