Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 192/2019, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de um quadro legislativo para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energias renováveis

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 192/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de um quadro legislativo para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energias renováveis.

Recomenda ao Governo a adoção de um quadro legislativo para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energias renováveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina um regime jurídico para as «comunidades de energias renováveis», em linha com a definição legal europeia (Renewable Energy Directive 2018/2001/EU - RED II).

2 - Defina um regime jurídico para o autoconsumo coletivo.

3 - Permita e promova mecanismos de transação direta de eletricidade entre diversos produtores e autoconsumidores.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112505925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda