Resolução da Assembleia da República n.º 192/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de um quadro legislativo para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energias renováveis.
Recomenda ao Governo a adoção de um quadro legislativo para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energias renováveis
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Defina um regime jurídico para as «comunidades de energias renováveis», em linha com a definição legal europeia (Renewable Energy Directive 2018/2001/EU - RED II).
2 - Defina um regime jurídico para o autoconsumo coletivo.
3 - Permita e promova mecanismos de transação direta de eletricidade entre diversos produtores e autoconsumidores.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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