Portaria 326/89
de 5 de Maio
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 230/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, fixar da forma que se segue, para o ano de 1989, os contingentes de importação de países da CEE, com direitos totalmente suspensos, para os produtos constantes do quadro III do Decreto-Lei 230/86, de 14 de Agosto:
... Toneladas
Sardinha (Sardina pilchardus) ... 5000
Sardas cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2000
Anchovas (Engraulis spp.) ... 150
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.