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Portaria 309/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 252/2017, de 7 de agosto, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 303/2018, de 26 de novembro

Texto do documento

Portaria 309/2019

de 16 de setembro

Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pelas Portarias 252/2017, de 7 de agosto, 46/2018, de 12 de fevereiro e 303/2018, de 26 de novembro.

A Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, visa introduzir a modalidade de custos simplificados, através de tabela normalizada de custos unitários, de modo a permitir uma melhor operacionalização desta medida, tendo em conta o histórico da Cooperação LEADER, e as dificuldades sentidas na articulação entre parcerias com um conjunto alargado de entidades, nomeadamente em relação a deslocações transnacionais.

Esta alteração visa ainda simplificar os procedimentos relacionados com os pedidos de pagamento associados a esta tipologia de operações, diminuindo a carga burocrática de documento de despesa a analisar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pelas Portarias 252/2017, de 7 de agosto, 46/2018, de 12 de fevereiro e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro

O artigo 11.º e o anexo ii da Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - As despesas com deslocações transnacionais, nomeadamente as viagens, são reembolsadas como custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

7 - As despesas com deslocações internas e ajudas de custo, para pagamento de alojamento, alimentação e deslocações, relativas às operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, assumem a forma de custos unitários, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, no valor correspondente ao per diem estabelecido pela Comissão Europeia, a publicar em OTE.

ANEXO II

[...]

[...]

N.º 1

(ver documento original)

N.º 2

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 28 de agosto de 2019.

112551893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2016-12-12 - Portaria 313-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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