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Resolução da Assembleia da República 189/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 189/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa.

Recomenda ao Governo a defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a intervenção urgente na defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa, através da adoção das seguintes medidas:

1 - A garantia efetiva do rigoroso cumprimento dos horários e o fim das supressões de carreiras, promovendo um transporte público com qualidade, regularidade e fiabilidade.

2 - O reforço da oferta de transporte em todas as ligações fluviais, aumentando o número de carreiras, quer nas horas de ponta quer ao longo do dia, e alargando o horário de funcionamento, em particular no período noturno.

3 - A transferência dos montantes relativos a indemnizações compensatórias, como forma de suprir o défice operacional acumulado nos últimos anos em que as empresas operaram sem contrato.

4 - A definição e cumprimento efetivo de um quadro plurianual de financiamento ao serviço público prestado por estas empresas, visando o equilíbrio operacional e o reforço do investimento,

5 - A integral compensação financeira pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais, viabilizando a autonomia de gestão que garanta o seu regular funcionamento.

6 - A assinatura célere do contrato de prestação de serviço público de transportes e a aprovação de um plano plurianual de investimento.

7 - A realização de um processo urgente de recrutamento de trabalhadores, a partir da identificação das necessidades atuais e previsíveis dos quadros de pessoal, designadamente nas tripulações, na área comercial, na manutenção e serviços técnicos, investindo na formação contínua e condições de trabalho.

8 - A integração imediata, com contrato efetivo, dos trabalhadores em situação de precariedade, nomeadamente os marítimos ao serviço nas embarcações auxiliares, vulgo pontões, atualmente contratados por via de empresas de prestação de serviços.

9 - A aquisição dos navios necessários para renovação das frotas das duas empresas e o reforço do financiamento das operações programadas de manutenção de navios e de embarcações auxiliares, com elaboração de cadernos de encargos adequados, a partir da avaliação e inspeção técnica de cada unidade a intervencionar.

10 - A elaboração de um plano especial de intervenção na reparação de navios, com vista à recuperação de embarcações atualmente inoperacionais que possam ser novamente colocadas em funcionamento para reforço das frotas.

11 - A realização das obras de requalificação de terminais fluviais, com particular prioridade para Cacilhas e Barreiro, incluindo a melhoria das instalações e condições de trabalho nos serviços da empresa.

12 - A criação de condições para o incremento da oferta de transporte de bicicletas a bordo, permitindo melhores possibilidades de utilização de modos suaves de mobilidade.

13 - A realização, em articulação com a Administração do Porto de Lisboa, das dragagens necessárias à navegabilidade dos canais e bacias de manobras com risco de assoreamento;

14 - A diversificação da operação e fontes de receita, retomando a área de atividade turística fluvial que foi retirada à empresa nos últimos anos.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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