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Resolução da Assembleia da República 187/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e respetivos habitat no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas específicas para as espécies de cavalos-marinhos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 187/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e respetivos habitat no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas específicas para as espécies de cavalos-marinhos.

Recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e respetivos habitat no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas específicas para as espécies de cavalos-marinhos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote medidas legislativas e/ou regulamentares diretamente dirigidas à proteção urgente e necessária das espécies de cavalos-marinhos existentes em Portugal, Hippocampus hippocampus e o Hippocampus guttulatus, nomeadamente a sua integração no conceito de «Espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», constante do anexo B-II do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril.

2 - Estude a necessidade de constituição de áreas de proteção - «santuários» - das populações de cavalos-marinhos.

3 - Adote as medidas necessárias ao controlo dos focos de poluição do sistema lagunar ainda existentes, em especial daqueles que resultam da drenagem ilegal de águas residuais para as águas pluviais.

4 - Elabore um programa plurianual de gestão sedimentar, com desassoreamento de barras e canais, transposição de sedimentos, enchimento artificial de praias e reforço de cordões dunares.

5 - Pondere tornar obrigatório um parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas no processo de licenciamento das embarcações turísticas que operam na Ria Formosa.

6 - Proceda à elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitat no Parque Natural da Ria Formosa.

7 - Promova o reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies, dotando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e demais entidades dos meios humanos, técnicos e recursos adequados e indispensáveis a um processo de estudo, monitorização, fiscalização e desenvolvimento de ações ativas de proteção e conservação de espécies e habitat.

8 - Diligencie pela realização de ações de educação ambiental junto da população escolar e dos operadores económicos, com o objetivo de consciencializar para a importância da preservação destas espécies e do seu habitat em Portugal.

9 - Apoie o projeto do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve em torno do estudo do cavalo-marinho e sua reprodução em aquacultura, para posterior repovoamento.

10 - Implemente estas medidas de forma articulada com os vários ministérios que tutelam as diferentes áreas envolvidas.

11 - Incentive, junto do Parque Natural da Ria Formosa, a utilização da imagem do cavalo-marinho como logótipo identificativo deste Parque, no sentido de incrementar a sensibilização para a importância da proteção e salvaguarda destas espécies.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112502774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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