Resolução da Assembleia da República n.º 185/2019
Sumário: Auditoria independente ao Novo Banco relativa ao período pós-resolução.
Auditoria independente ao Novo Banco relativa ao período pós-resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que determine a realização de uma auditoria ao Novo Banco, por uma entidade independente por si designada, sob proposta do Banco de Portugal, a incidir sobre o período pós-resolução e em especial a partir de 30 de junho de 2016, que abranja:
a) Operações de crédito, incluindo concessão, garantias, restruturação ou perdão de dívida, dações em cumprimento ou execução de garantias, venda de carteiras de crédito ou transferência para fundos de reestruturação;
b) Decisões de investimento, expansão ou desinvestimento realizadas em Portugal ou no estrangeiro;
c) Decisões de aquisição e alienação de ativos;
d) Os termos e condições da venda à Lone Star, incluindo todas as obrigações e responsabilidades imputáveis ao Fundo de Resolução e ao Estado, assim como o sistema de incentivos ao Novo Banco e sua gestão e (des)alinhamento com os interesses do acionista Fundo de Resolução;
e) A estratégia e opções de imparidades, provisões, gestão dos ativos do mecanismo de capital contigente, e outras ações, omissões ou escolhas que de modo direto ou indireto contribuam para o recurso ao mecanismo de capital contingente e às chamadas de injeções pelo Fundo de Resolução;
f) Todas e quaisquer ligações e relação do Novo Banco com a Lone Star e suas partes relacionadas, designadamente na gestão e venda de ativos e passivos do Novo Banco;
g) A atuação da Comissão de Acompanhamento e do Fundo Resolução no controlo da gestão do Novo Banco.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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