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Resolução da Assembleia da República 185/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Auditoria independente ao Novo Banco relativa ao período pós-resolução

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 185/2019

Sumário: Auditoria independente ao Novo Banco relativa ao período pós-resolução.

Auditoria independente ao Novo Banco relativa ao período pós-resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que determine a realização de uma auditoria ao Novo Banco, por uma entidade independente por si designada, sob proposta do Banco de Portugal, a incidir sobre o período pós-resolução e em especial a partir de 30 de junho de 2016, que abranja:

a) Operações de crédito, incluindo concessão, garantias, restruturação ou perdão de dívida, dações em cumprimento ou execução de garantias, venda de carteiras de crédito ou transferência para fundos de reestruturação;

b) Decisões de investimento, expansão ou desinvestimento realizadas em Portugal ou no estrangeiro;

c) Decisões de aquisição e alienação de ativos;

d) Os termos e condições da venda à Lone Star, incluindo todas as obrigações e responsabilidades imputáveis ao Fundo de Resolução e ao Estado, assim como o sistema de incentivos ao Novo Banco e sua gestão e (des)alinhamento com os interesses do acionista Fundo de Resolução;

e) A estratégia e opções de imparidades, provisões, gestão dos ativos do mecanismo de capital contigente, e outras ações, omissões ou escolhas que de modo direto ou indireto contribuam para o recurso ao mecanismo de capital contingente e às chamadas de injeções pelo Fundo de Resolução;

f) Todas e quaisquer ligações e relação do Novo Banco com a Lone Star e suas partes relacionadas, designadamente na gestão e venda de ativos e passivos do Novo Banco;

g) A atuação da Comissão de Acompanhamento e do Fundo Resolução no controlo da gestão do Novo Banco.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112504337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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