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Despacho 52/GAB/91, de 4 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [3], de 04.01.1992, Pág. 115
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Sumário

O MINISTRO ADJUNTO E DOS S PARLAMENTARES DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE COMPETENCIAS RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA JUVENTUDE E AO GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA. DELEGA AINDA NO REFERIDO MEMBRO DO GOVERNO COMPETENCIAS NO ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 5/11/91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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