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Declaração (extrato) 71/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 29 de julho de 2019, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou a concretização dos bens a expropriar, com caráter de urgência

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 71/2019

Sumário: Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 29 de julho de 2019, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou a concretização dos bens a expropriar, com caráter de urgência.

Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 29 de julho de 2019, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou o mapa de parcelas e a planta de identificação de parcelas constante da Informação Técnica n.º I-001355-2019, de 25 de julho de 2019, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter de urgência, é necessária à execução do empreendimento "Ambiente em Matosinhos - Corredor Verde do Leça - Troço entre o Parque das Varas, dos Ronfos e da Paz", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.017.19-DUP 123/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.

Mapa de parcelas

(ver documento original)

1 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

312524214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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