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Declaração de Retificação 41/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, que autoriza vários organismos da área do trabalho, solidariedade e segurança social a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 41/2019

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, que autoriza vários organismos da área do trabalho, solidariedade e segurança social a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, 16 de agosto de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No anexo a que se referem os n.os 1, 2 e 4, onde se lê:

«ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)

(ver documento original)

deve ler-se:

«ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 11 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112579377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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