Declaração de Retificação n.º 41/2019
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, que autoriza vários organismos da área do trabalho, solidariedade e segurança social a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, 16 de agosto de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No anexo a que se referem os n.os 1, 2 e 4, onde se lê:
«ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
(ver documento original)
deve ler-se:
«ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 11 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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