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Resolução da Assembleia da República 183/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo determinadas orientações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual após 2020

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 183/2019

Sumário: Recomenda ao Governo determinadas orientações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual após 2020.

Recomenda ao Governo determinadas orientações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual após 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reative o compromisso político de articulação e concertação com os países do designado grupo «Amigos da Coesão», por forma a reforçar a posição negocial e a aprofundar o diálogo com os países que se defrontam com desafios estruturais e de convergência semelhantes aos que se colocam a Portugal.

2 - Defenda que a inclusão de novos domínios no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) não seja feita em prejuízo das verbas da coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).

3 - Defenda, no âmbito do próximo QFP, a manutenção dos envelopes financeiros relativamente à Política de Coesão e à PAC no sentido de não serem inferiores ao orçamento de 2014-2020, assegurando que Portugal não tenha diminuição de verbas nestas áreas.

4 - Sustente a inclusão do despovoamento do território enquanto critério, nos parâmetros para a definição e afetação dos envelopes nacionais e regionais, criando o estatuto de território de baixa densidade.

5 - Pugne, no âmbito do próximo QFP, pelo cumprimento, por parte da Comissão Europeia dos objetivos da estratégia definida pela própria Comissão para o desenvolvimento das regiões mais frágeis, denominadas Regiões de Convergências, e para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, no sentido destas continuarem a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União com vista à continuação do seu desenvolvimento, tal como consagrado no Tratado.

6 - Crie uma Comissão externa de desenvolvimento e acompanhamento do próximo quadro comunitário de apoio, da qual devem fazer parte os representantes dos governos regionais, dos municípios e freguesias, das comissões coordenadoras de desenvolvimento regional, dos parceiros económicos e sociais, especialmente os com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, da Economia Social, das Organizações não Governamentais, dos consumidores, das Universidades e Politécnicos e das entidades empresariais, com ênfase nas que representem o empreendedorismo e inovação, sem prejuízo de outros que se considerem pertinentes.

7 - Adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, nomeadamente o reforço da resiliência e da capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes, a integração de medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos nacionais, a melhoria da educação, o aumento da consciencialização e da capacidade humana e institucional sobre medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce no que respeita às alterações climáticas.

8 - Garanta a interligação energética do mercado português ao mercado europeu, quebrando a barreira dos Pirenéus, como forma de aproximar o preço da energia em Portugal ao preço médio da Europa.

9 - Integre nas políticas públicas portuguesas e na discussão a realizar sobre o novo Quadro de Financiamento Comunitário pós-2020 os principais objetivos da resolução da Organização das Nações Unidas intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», nomeadamente no que se refere aos seguintes objetivos:

a) Água e saneamento;

b) Padrões de consumo e de produção sustentáveis;

c) Mobilidade e adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, incluindo o estudo sobre a realização de um plano nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade, tendo em conta o aumento da competitividade nacional no domínio energético;

d) A sustentabilidade da produção agrícola e a resposta aos fenómenos de seca e alterações climáticas.

10 - Aposte na utilização de meios de transporte públicos, especialmente não poluentes, promovendo-se medidas que possam levar à substituição de meios de mobilidade que recorram a energias fósseis.

11 - Incentive a adaptação das vias rodoviárias à nova realidade, desenvolvendo as redes de mobilidade suave e expandindo-se a rede que já exista em 2020, nomeadamente nas áreas metropolitanas.

12 - Defina as prioridades estratégicas do país, no âmbito da preparação do novo quadro comunitário para o período pós-2020, numa perspetiva de coesão social e territorial, que promova o combate efetivo à pobreza e exclusão social, a empregabilidade, o aumento do poder de compra, a correção das assimetrias regionais e locais, as alterações climáticas e todas as suas consequências e o desafio demográfico.

13 - Implemente novas formas de cooperação na gestão e ordenamento do território e aposte no desenvolvimento territorial participativo, no reajustamento da malha urbana e no desenvolvimento dos territórios de baixa densidade.

14 - Reforce a proteção e gestão dos recursos naturais, nomeadamente através da definição de um estatuto fiscal do interior, acomodando as discriminações positivas necessárias, e de um quadro regulatório especial para o interior do país, com uma competitividade radical, capaz de ser reconhecido como uma localização de referência para o investimento e de se tornar o melhor local da Europa para começar e testar uma nova ideia ou um novo negócio.

15 - Crie as melhores condições para que Portugal seja um espaço de referência quer de base nacional quer investimento direto estrangeiro, assente na inovação e na qualificação, privilegiando o investimento de base industrial e que permita a criação sustentada de emprego qualificado.

16 - Promova a competitividade portuária e a definição uma rede ferroviária complementar à realizada até 2020, de forma a contribuir para o crescimento das exportações e para o desenvolvimento industrial.

17 - Estude e promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia, com referência ao novo quadro de financiamento comunitário, políticas integradas e multidisciplinares de apoio à família e à natalidade, partilha das responsabilidades parentais e promoção da igualdade de género, preconizando uma inversão da tendência demográfica do país.

18 - Incentive respostas adequadas ao processo do envelhecimento ativo, no sentido da melhoria das condições de vida das populações.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112502222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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