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Resolução da Assembleia da República 182/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a ampliação da pista e melhoria da capacidade operacional do Aeroporto da Horta

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 182/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a ampliação da pista e melhoria da capacidade operacional do Aeroporto da Horta.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a ampliação da pista e melhoria da capacidade operacional do Aeroporto da Horta

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure as condições técnicas e financeiras para a concretização da ampliação da pista do Aeroporto da Horta, com a categoria de Aeroporto Internacional, obtida em 2001, em especial:

1.1 - Construção das áreas de segurança de fim de pista (RESA - Runway End Safety Area);

1.2 - Reabilitação integral do pavimento da pista, incrementando a respetiva classificação de capacidade de carga;

1.3 - Análise técnica e preparação dos projetos com vista à ampliação da pista para uma extensão não inferior a 2050 metros e à instalação do sistema de aterragem por instrumentos (ILS - Instrument Landing System);

1.4 - Modernização e melhoria das condições de operacionalidade aeroportuária do «lado terra», prevendo o aumento de tráfego aeroportuário que a requalificação do aeroporto e a evolução expetável da procura deve implicar;

1.5 - Investimentos necessários para garantir uma boa acessibilidade ao aeroporto.

2 - Diligencie junto da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. a calendarização da ampliação da pista do aeroporto da Horta, visando a melhoria das condições de segurança e operacionalidade desta infraestrutura, considerando as recomendações da ICAO - International Civil Aviation Organization.

3 - Garanta a fiscalização e o cumprimento das obrigações do concessionário decorrentes dos contratos vigentes.

4 - Promova a articulação indispensável com o Governo Regional dos Açores, bem como com as entidades envolvidas, com competência no setor aeroportuário, designadamente a Autoridade Nacional da Aviação Civil, Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., Serviço Açoriano de Transportes Aéreos e TAP Air Portugal.

5 - Desenvolva, no quadro dos apoios europeus à mobilidade das regiões ultraperiféricas, uma avaliação de quais os mecanismos de apoio que podem ser colocados ao serviço da região.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112502206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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