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Resolução da Assembleia da República 181/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 181/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional.

Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Submeta a debate em Plenário da Assembleia da República, ao abrigo da figura regimental adequada, o relatório intitulado «Olhar para o Futuro para guiar a ação presente - Uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas - 2017/2027»;

b) Apresente à Assembleia da República uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional, que discrimine os investimentos ao longo dos anos em instalações e equipamentos e preveja uma forma de garantir a fiscalização da execução dessa lei pela Assembleia da República, através da apresentação de um relatório anual, que detalhe, designadamente:

i) A execução da programação desses investimentos;

ii) Condições de detenção dos reclusos, particularmente no que respeita a:

a) Estado dos locais de detenção ou de internamento;

b) Necessidades de saúde dos detidos ou internados;

c) Alimentação dos detidos ou internados;

iii) O desempenho do sistema prisional, no que respeita a:

a) Recursos humanos afetos ao sistema prisional e educativo, à reinserção social e aos serviços administrativos, respetivos efetivos e condições de trabalho;

b) Parque automóvel afeto ao sistema prisional e educativo;

c) Equipamento dos guardas prisionais;

d) Segurança dos estabelecimentos prisionais.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112502288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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