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Anúncio (extrato) 152/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de TS na Divisão de Hidrografia

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 152/2019

Sumário: Procedimento concursal para um lugar de TS na Divisão de Hidrografia.

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Procedimento Concursal

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada de Portaria conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho de 2014 e legislação subsequente, torna-se público que, por despacho do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, datado de 28 de junho de 2019, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior na área da Produção Cartográfica, para a Divisão de Hidrografia da Direção Técnica (Secção de Produção Cartográfica) previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o aviso é publicitado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente anúncio e na página eletrónica do Instituto Hidrográfico.

17 de julho de 2019. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.

312498911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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