Aviso (extrato) n.º 14116/2019
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, exercício de funções de motorista, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão Financeira e Patrimonial.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional para a Divisão Financeira e Patrimonial
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 01/08/2019, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, exercício de funções de motorista, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão Financeira e Patrimonial.
As habilitações académicas são a legalmente exigidas para o ingresso na carreira, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:
Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
a) Assistente operacional para desempenhar funções, com grau de complexidade funcional 1, constantes do anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal;
b) Condução de viaturas do Estado, assegurando o transporte de pessoas e bens;
c) Zelar pela boa conservação e limpeza dos veículos;
d) Zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando prazos estipulados para as intervenções;
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 de agosto de 2019. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
312527609