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Despacho (extrato) 8017/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da técnica superior Susana Alexandre Monteiro para exercer o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado Geral de Portugal em Manchester

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8017/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço da técnica superior Susana Alexandre Monteiro para exercer o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado Geral de Portugal em Manchester.

Considerando que a técnica superior Susana Alexandre Monteiro completou o período de três anos de comissão de serviço como Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado Geral de Portugal em Manchester.

Considerando ainda o bom desempenho e os resultados obtidos, refletidos no parecer do Senhor Cônsul Geral de Portugal em Manchester, que refere a mais-valia do contributo prestado para o bom funcionamento do Consulado Geral.

Determina-se o seguinte:

1 - Por despacho de 6 de agosto de 2019, de S. Exa. o Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 7 do artigo 41.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, é renovada pelo período de 3 anos, a comissão de serviço da técnica superior Susana Alexandre Monteiro, para exercer o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado Geral de Portugal em Manchester.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2019.

12 de agosto de 2019. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

312526507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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