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Resolução da Assembleia da República 173/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 173/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar.

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Implemente medidas que combatam a fraca execução do Regime Escolar, melhorando o modelo implantado em Portugal, assegurando a distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas a toda a comunidade de alunos que, nos estabelecimentos de ensino público, estejam abrangidos pelos critérios do Regime Escolar.

2 - Proceda à simplificação dos procedimentos necessários para o acesso ao Regime Escolar, bem como para a execução e reembolso atempado aos beneficiários.

3 - Desenvolva uma estratégia que promova e privilegie a aquisição prioritária, por parte dos municípios, de fruta e hortícolas locais.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

112453931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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