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Despacho Normativo 8/92, de 13 de Janeiro

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Sumário

DA CUMPRIMENTO AS DISPOSIÇÕES DA DECISÃO DA COMISSAO NUMERO 91/541/CEE (EUR-Lex), DE 15 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O ARTIGO 2 DA DECISÃO NUMERO 91/282/CEE (EUR-Lex), DE 5 DE JUNHO, RELATIVA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA ORIGINÁRIOS DA COLOMBIA, SUBMETENDO A REEXPEDIÇÃO DESSES PRODUTOS, PARA O TERRITÓRIO DOS OUTROS ESTADOS MEMBROS, A UM CONTROLO DOS LOTES IMPORTADOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/92
A Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE , de 15 de Outubro, vem alterar o artigo 2.º da Decisão da Comissão n.º 91/282/CEE , de 5 de Junho, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários da Colômbia.

De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão n.º 91/541/CEE , que altera a redacção do artigo 2.º da Decisão n.º 91/282/CEE , determina-se que os Estados membros só autorizarão a reexpedição dos produtos referidos no artigo anterior para o território dos outros Estados membros após um controlo de cada lote importado que inclua, pelo menos, uma verificação da conformidade dos documentos e da identidade dos lotes. Este controlo será efectuado sem prejuízo de controlos complementares que podem ser efectuados pelas autoridades competentes do Estado membro de destino.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Dezembro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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