A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 167/2019, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 167/2019

Sumário: Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular.

Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - A elaboração do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa constitua um processo democrático, participado e amplamente debatido pelas várias entidades interessadas, com destaque para a Área Metropolitana de Lisboa e para as diversas autarquias, incluindo as seguintes medidas:

1.1 - A suspensão da construção da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa;

1.2 - Um estudo técnico e de viabilidade económica, a efetuar pelo Metropolitano de Lisboa, que permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a Linha Circular;

1.3 - A realização, pelo Metropolitano de Lisboa, dos estudos técnicos e económicos necessários com vista à sua expansão prioritária para o Concelho de Loures;

1.4 - Uma avaliação global custo-benefício, da parte do Metropolitano de Lisboa, abrangendo as várias soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa;

1.5 - Um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto a redes de transportes públicos, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces.

2 - Crie as condições para a concretização das seguintes medidas de melhoria do serviço público de transporte prestado pelo Metropolitano de Lisboa:

2.1 - A urgente contratação dos trabalhadores necessários à manutenção e ao normal funcionamento do Metropolitano, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;

2.2 - A reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos equipamentos;

2.3 - A realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente devido às infiltrações;

2.4 - A garantia das devidas condições de acesso aos utentes com mobilidade reduzida ou condicionada.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112503008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda