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Resolução da Assembleia da República 166/2019, de 10 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 166/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino profissional, em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do país.

2 - Aprofunde as medidas de valorização do ensino profissional já iniciadas, nomeadamente através de um maior reconhecimento do ensino profissional e das qualificações profissionais no âmbito do mercado de trabalho, mediante a estratégia de aprofundamento regional do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, e do seu crescente envolvimento nos instrumentos de Autonomia e Flexibilidade Curricular.

3 - Reforce as estratégias de diversificação pedagógica no contexto profissional e promova a divulgação da possibilidade de permuta entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais.

4 - Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares, assegurando a todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alojamento e equipamentos.

5 - Dê continuidade ao trabalho de identificação de aprendizagens essenciais para as componentes sociocultural e científica, já iniciado nas disciplinas comuns.

6 - Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional.

7 - Assegure que o modelo de financiamento seja progressivamente assente no Orçamento do Estado, abrangendo as necessidades financeiras do funcionamento permanente, como despesas com pessoal, despesas fixas de funcionamento, equipamentos e apoios aos estudantes.

8 - Aprofunde o trabalho de definição de critérios territorializados para a fixação da rede do ensino profissional de modo a torná-la mais articulada, racional e eficaz, valorizando a componente pública.

9 - Continue a reforçar e melhorar as medidas já implementadas em termos de planeamento, concertação e homologação da rede de cursos profissionais, de forma a desenvolver uma rede em coerência com a capacidade instalada, o desempenho das escolas e a oferta de cursos profissionais existentes, evitando redundâncias.

10 - Proceda à aprovação de uma rede plurianual por três anos, e respetivo ciclo de financiamento, permitindo às escolas desenvolver e aprofundar as áreas de formação que oferecem e dar estabilidade aos recursos humanos.

11 - Reforce e melhore as regras de acesso ao ensino superior dos alunos provenientes das vias profissionalizantes do ensino secundário.

12 - Reforce o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, permitindo melhorar os mecanismos de mobilidade entre percursos formativos.

13 - Intensifique e reforce o Passaporte Qualifica, enquanto instrumento de orientação para a prossecução de percursos formativos.

14 - Continue a implementação do sistema de certificação da qualidade das escolas profissionais, do selo de conformidade EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e Formação Profissionais) e da plataforma EQAVET.

15 - Reforce a formação de técnicos e profissionais de formação, conducente à qualificação da rede de formação profissional e de adultos.

Aprovada em 13 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112502677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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