Resolução da Assembleia da República n.º 163/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência.
Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que adote uma estratégia política que garanta às pessoas com deficiência o direito a viverem de forma independente e a serem incluídas na comunidade, baseada no Comentário Geral n.º 5 do Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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