A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 319/89, de 4 de Maio

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Sumário

Estabelece os custos máximos de construção e os valores máximos de venda por metro quadrado de área bruta, por tipologias e zonas, das habitações promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

Texto do documento

Portaria 319/89
de 4 de Maio
O Decreto-Lei 39/89, de 1 de Fevereiro, que reviu o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH), deferiu para regulamentação por portaria a fixação dos custos máximos de construção e dos valores máximos de venda das habitações promovidas ao abrigo do Decreto-Lei 236/85, de 5 de Julho, no âmbito de CDH celebrados e em curso à data da entrada em vigor do novo diploma.

Esse o objectivo da presente portaria, em que se tem igualmente em consideração a necessidade de simplificar e uniformizar o sistema em vigor para a habitação a custos controlados.

Assim, nos termos e em execução do disposto nos artigos 5.º e 14.º do Decreto-Lei 39/89, de 1 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os custos máximos de construção e os valores máximos de venda por metro quadrado de área bruta, por tipologias e zonas, das habitações promovidas ao abrigo do Decreto-Lei 236/85, de 5 de Julho, no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) celebrados e em curso à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 39/89, de 1 de Fevereiro, são fixados de acordo com o disposto na Portaria 828/88, de 29 de Dezembro.

2.º Os valores previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 39/89 são igualmente determinados de acordo com a portaria referida no número anterior.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 236/85 - Ministério do Equipamento Social

    Introduz alterações nos contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 828/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Considera habitações de custos controlados (habitações sociais). Revoga a Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 39/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revê o regime de concessão de financiamentos a empresas privadas no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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