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Despacho Normativo 2/92, de 9 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [7], de 09.01.1992, Pág. 137
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DISPOSIÇÕES DA DECISÃO DA COMISSAO NUMERO 91/541/CEE (EUR-Lex), DE 15 DE OUTUBRO DE 1991, QUE ALTERA O ARTIGO 2 DA DECISÃO NUMERO 91/281/CEE (EUR-Lex), DE 5 DE JUNHO, RELATIVA AS IMPORTAÇÕES, DE PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA ORIGINÁRIOS DO EQUADOR.

Texto do documento

Despacho Normativo 2/92
A Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE , de 15 de Outubro de 1991, vem alterar o artigo 2.º da Decisão da Comissão n.º 91/281/CEE , de 5 de Junho, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador.

De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão n.º 91/541/CEE , que altera a redacção do artigo 2.º da Decisão n.º 91/281/CEE , determina-se o seguinte:

Os Estados membros só autorizarão a reexpedição dos produtos referidos no artigo anterior para o território dos outros Estados membros após um controlo de cada lote importado que inclua, pelo menos, uma verificação da conformidade dos documentos e da identidade dos lotes. Este controlo será efectuado sem prejuízo de controlos complementares que podem ser efectuados pelas autoridades competentes do Estado membro de destino.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Dezembro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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