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Portaria 843/89, de 25 de Setembro

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Sumário

APROVA O MODELO DE CERTIFICADO DE OPERADOR DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR INTERIOR.

Texto do documento

Portaria 843/89
de 25 de Setembro
Face ao disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 234/89, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja aprovado o modelo de certificado de operador, previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 234/89, de 25 de Julho, que consta do anexo à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Setembro de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO
Modelo a que se refere a Portaria 843/89, de 25 de Setembro
Certificado n.º
Certificate no.
Certificado de operador
Operator's certificate
1. Certifica-se que
This certifies that
2. Satisfez os requisitos do
Has set the requirements of
e demonstrou estar apto para o exercício da actividade de
and demonstrated competency to operate as a scheduled
transporte aéreo regular, operando os seguintes tipos de aeronaves:
air transport operator for the following aircraft types:
3. No espaço aéreo
Area of operation
4. As especificações técnicas, condições e limitações de operação
Operation specifications, conditions and limitations are
estão contidas em anexos ao presente certificado.
hereto annexed.
5. Prazo de validade:
Period of validity:
Emitido em Lisboa, aos ... de ... de ...
O Director-Geral,
The Director General,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 234/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de licenciamento da actividade de transporte aéreo regular no interior do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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