Decreto Regulamentar Regional 55/A/80
A inexistência de um diploma que regulamente o sistema de classificação de serviço do funcionalismo e, consequentemente, o acesso à categoria de assessor vem trazendo algumas dificuldades à Administração Regional, visto que existem lugares de assessor que nunca foram providos, pelo que se torna necessário regulamentar o seu primeiro provimento.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 299.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - O primeiro provimento dos lugares de assessor nos quadros da Administração Regional Autónoma dos Açores poderá ser feito com dispensa de provas de apreciação curricular, de acordo com as seguintes regras de prioridade:
a) De entre técnicos superiores principais ou equiparados, licenciados, com um mínimo de três anos na categoria e nove anos na carreira técnica.
b) De entre técnicos superiores principais, licenciados, com nove anos de carreira após a licenciatura e o mínimo de quatro anos de chefia.
2 - O despacho de provimento incluirá as referências curriculares do funcionário.
Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.