A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 841/89, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ESTABELECE O CAPITAL MÍNIMO DAS EMPRESAS CANDIDATAS A UMA LICENÇA DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR INTERIOR.

Texto do documento

Portaria 841/89

de 25 de Setembro

Através do Decreto-Lei 234/89, de 25 de Julho, o Governo disciplinou o regime de acesso à actividade do transporte aéreo regular no interior do continente.

Estando o exercício da actividade condicionado, entre outros requisitos à constituição de um capital social mínimo, com o objectivo de evitar a proliferação de empresas sem capacidade financeira adequada, torna-se necessário estabelecer o respectivo montante.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 234/89, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o capital social das sociedades requerentes de uma licença de transporte aéreo regular interior deve ser igual ou superior a 300 milhões de escudos.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Setembro de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/09/25/plain-38395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 234/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de licenciamento da actividade de transporte aéreo regular no interior do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda